Por quanto tempo é preciso guardar as imagens da câmera corporal?
No mínimo 90 dias. Pela Portaria MJSP nº 648/2024 (art. 15), as gravações das câmeras corporais ficam guardadas por pelo menos noventa dias, e por pelo menos um ano quando ligadas a inquérito ou processo, morte ou lesão grave, prisões, disparo de arma, entrada em domicílio, manifestações ou requisição de autoridade.

A regra geral: 90 dias
O art. 15 da Portaria MJSP nº 648/2024 determina que os registros audiovisuais das câmeras corporais sejam armazenados por no mínimo noventa dias. É um piso, não um teto: o § 2º do mesmo artigo deixa cada órgão de segurança pública fixar prazos mais longos ou outras circunstâncias de guarda, desde que respeite os mínimos da portaria.
Quando o prazo sobe para 1 ano
O § 1º do art. 15 manda guardar por pelo menos um ano as gravações que se encaixam em qualquer destas situações:
| Situação | Dispositivo |
|---|---|
| Vinculada a inquérito policial, processo judicial ou processo administrativo disciplinar | Art. 15, § 1º, I |
| Classificada como de interesse da segurança pública | Art. 15, § 1º, II |
| Ocorrência com resultado morte ou lesão corporal grave | Art. 15, § 1º, III |
| Manifestações, controle de distúrbio civil, interdições, reintegrações de posse, tumultos e rebeliões | Art. 15, § 1º, IV |
| Prisões, disparos de arma de fogo ou ingressos em domicílio | Art. 15, § 1º, V |
| Requisitada por juiz, Ministério Público, Defensoria ou autoridade que conduz investigação formal | Art. 15, § 1º, VI |
Na prática, quem decide o prazo de cada vídeo é a classificação da gravação. O art. 8º, § 4º, manda cada órgão regulamentar a classificação e o armazenamento a partir das situações em que a gravação é obrigatória. O art. 10, § 3º, IV, pede que essa regulamentação diga qual é o prazo de preservação e quem responde por ele.
Prorrogação: quando guardar além do mínimo
Os prazos do art. 15 podem ser prorrogados por decisão judicial ou administrativa (art. 16). Isso cobre, por exemplo, um processo que se arrasta além de um ano ou uma apuração interna que ainda não terminou. O sistema de gestão precisa permitir marcar a gravação para não ser apagada e registrar quem pediu e com base em quê.
O descarte também deixa rastro
Vencido o prazo, o vídeo pode ser apagado, inclusive de forma automática. Mas o art. 17 exige que o descarte seja rastreável, com a manutenção obrigatória dos logs, dos metadados e das marcas de vinculação. Ou seja: o arquivo some, mas o registro de que ele existiu, de quem gravou e de quando foi descartado continua no sistema.
Como os estados faziam antes de uma regra comum
Uma pesquisa da PUCRS feita entre julho e dezembro de 2024 pela Lei de Acesso à Informação e publicada no Boletim IBCCRIM nº 392 encontrou prazos de guarda que iam de 30 dias (Polícia Penal do Amazonas e PM de Pernambuco) a até 5 anos (Polícias Civis do Acre e do Pará). Os autores alertam que, com prazos curtos, a prova pode desaparecer antes de ser requisitada.
O que definir no projeto
- Regra de classificação: quem marca a gravação como caso de 1 ano, em que momento e com que critério.
- Prazos por categoria iguais ou superiores aos da portaria, escritos no regulamento do órgão.
- Fluxo de prorrogação com registro da decisão judicial ou administrativa dentro do sistema.
- Descarte automático com log, sem apagar metadados nem vínculos (art. 17).
- Capacidade de armazenamento dimensionada para o modo de gravação escolhido: a portaria prefere a gravação do turno inteiro (art. 10, § 2º), o que aumenta o volume guardado.
- Nuvem com requisitos de segurança da Instrução Normativa GSI/PR nº 5/2021, quando o armazenamento for em nuvem (art. 14).
A experiência da All Control
A All Control é uma das pioneiras em câmeras corporais no Brasil, com operação no Pará há mais de quatro anos, e atende órgãos como DETRAN-PA, DETRAN-RR, SEGUP-PA, SESP-ES e Transalvador. Guarda, prorrogação e descarte entram no desenho do projeto desde o início. Veja as demais exigências em o que exigem as Portarias 648 e 1.099 e conheça a solução em Body Cam para Segurança Pública.
