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Câmeras corporais na segurança pública: o que exigem as Portarias 648/2024 e 1.099/2025 do Ministério da Justiça

A Portaria MJSP nº 648/2024 define como as câmeras corporais devem ser usadas pelas forças de segurança, e a Portaria nº 1.099/2025 ampliou o alcance dessas regras: além dos fundos federais (FNSP e Funpen), agora elas valem para projetos pagos com emendas parlamentares, transferências especiais, repasses voluntários e doações.

Equipe All Control4 min de leitura
Câmera corporal no uniforme de um agente de segurança, com a luz de gravação acesa

A quem as regras se aplicam

A Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, estabelece as diretrizes para o uso de câmeras corporais pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e civis, corpos de bombeiros, polícias penais, perícia oficial e guardas municipais, além da Força Nacional. O ponto que mais pesa para estados e municípios está no art. 2º: o dinheiro federal para projetos de câmeras corporais só é liberado se o projeto seguir a portaria.

O que mudou com a Portaria 1.099/2025

A Portaria MJSP nº 1.099, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 12/12/2025, alterou três pontos. O principal: a exigência de seguir as diretrizes deixou de valer só para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário e passou a alcançar também emendas parlamentares (inclusive transferências especiais), repasses voluntários e doações. Na prática, quem compra câmeras com emenda de deputado ou senador precisa cumprir a 648. A portaria também acrescentou princípios de uso da força, como precaução, responsabilização e não discriminação.

Quando a câmera precisa gravar

O art. 8º lista 16 situações em que o uso é obrigatório, no mínimo. Entre elas estão atendimento de ocorrências, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, manifestações, cumprimento de mandados, escoltas, sinistros de trânsito e situações de confronto ou uso de força.

Três formas de acionamento

  • Automático: grava o turno inteiro ou dispara por evento, sinal ou geolocalização.
  • Remoto: a central de monitoramento aciona a câmera.
  • Pelo próprio agente.

O art. 10 recomenda, preferencialmente, a gravação do turno inteiro, e deixa a cada órgão a regulamentação da gravação de pré-evento.

Integridade, guarda e acesso às gravações

TemaO que a Portaria 648 exige
IdentificaçãoCada câmera e cada gravação com numeração única ligada ao agente (art. 9º)
IntegridadeFunção hash, registro de eventos (log), marca d'água, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador e do equipamento; sistema auditável (art. 11)
Arquivo originalNão pode ser modificado; cópias divulgadas podem ocultar partes (art. 12)
Cadeia de custódiaSegue o Código de Processo Penal (art. 13)
NuvemRequisitos de segurança da Instrução Normativa GSI/PR nº 5/2021 (art. 14)
GuardaMínimo de 90 dias; 1 ano nos casos ligados a inquérito, morte ou lesão grave, prisões, disparo de arma ou entrada em domicílio (art. 15)
AcessoPela Lei de Acesso à Informação; prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, quando o órgão não tiver regra própria (arts. 18 e 19)
ViaturasAs regras também se aplicam às câmeras de viatura, quando tecnicamente viável (art. 22)

E a norma técnica do equipamento?

Os requisitos técnicos mínimos das câmeras estão na Norma Técnica NT-SENASP nº 014/2024. A Errata nº 03/2026 determinou que, em contratações com dinheiro federal de 500 câmeras ou mais, a solução de gestão das gravações tenha certificação ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022; abaixo disso, basta o ensaio de verificação no recebimento do lote.

A experiência da All Control

A All Control é uma das pioneiras em câmeras corporais no Brasil: opera o serviço no Pará há mais de quatro anos e atende órgãos como DETRAN-PA, DETRAN-RR, SEGUP-PA, SESP-ES e Transalvador, com capacitação dos agentes em plataforma própria. Conheça a solução completa em Body Cam para Segurança Pública.

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