A LGPD vale para as gravações da câmera corporal?
Não diretamente. O art. 4º, III, da LGPD exclui da lei o tratamento de dados feito exclusivamente para segurança pública e para investigação e repressão de infrações penais, e manda que esse tratamento seja regido por uma lei específica, que ainda não foi aprovada. Enquanto isso, a privacidade nas gravações é protegida pela Constituição, pela Portaria MJSP 648/2024 e pela Lei de Acesso à Informação.

O que diz a LGPD
O art. 4º, III, da Lei Geral de Proteção de Dados diz que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. A exclusão não é um vazio: o § 1º manda que esse tratamento seja regido por legislação específica, com medidas proporcionais e estritamente necessárias, devido processo legal e os princípios gerais e direitos do titular previstos na própria LGPD.
- § 2º: o tratamento desses dados por pessoa de direito privado é vedado, exceto em procedimentos sob tutela de órgão público, com informe específico à autoridade nacional.
- § 3º: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados emite opiniões técnicas e deve pedir relatórios de impacto aos responsáveis.
- § 4º: em nenhum caso a totalidade do banco de dados pode ser tratada por empresa privada, salvo a de capital integralmente público.
Esses parágrafos pesam no desenho de contratos em que uma empresa presta o serviço ou guarda as gravações. A forma de cumpri-los deve ser avaliada pela assessoria jurídica do órgão em cada contratação.
A lei específica ainda não existe
Uma comissão de juristas entregou à Câmara dos Deputados, em 2020, um anteprojeto conhecido como LGPD Penal, e há outros projetos sobre o tema em tramitação. Até a data desta matéria, nenhum foi aprovado. A Constituição, porém, já garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem (art. 5º, X) e, desde a Emenda Constitucional 115/2022, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (art. 5º, LXXIX), conforme o texto constitucional.
O que a Portaria 648 manda sobre privacidade
- Cópias com ocultação: antes de divulgar, o órgão deve ocultar terceiros não envolvidos, nudez explícita, situações que atinjam a intimidade do profissional e outras que exijam proteção de direitos fundamentais, mantendo o original em separado (art. 12, §§ 1º e 2º).
- Limites à divulgação: não pode comprometer o direito de imagem dos envolvidos, perícias em curso, o sigilo de processos, a proteção de crianças e adolescentes e as regras de ética em pesquisa (art. 21).
- Pausas do agente: a câmera pode ser acionada pelo próprio profissional para preservar a privacidade nas pausas, mas as situações de gravação obrigatória continuam sendo gravadas (art. 10, III e § 1º).
- Sistema auditável: todo acesso, consulta ou tratamento precisa ficar identificado (art. 11, § 2º).
Texto integral: Portaria MJSP nº 648/2024.
Quem pode ver as gravações
| Quem | Como | Dispositivo da Portaria 648 |
|---|---|---|
| Juízes, Ministério Público, Defensoria e autoridades com investigação formal | Requisição | Art. 19, I |
| Advogados constituídos de vítimas, acusados ou investigados | Requerimento | Art. 19, II |
| Profissional que participou dos fatos gravados | Solicitação | Art. 20 |
| Qualquer pessoa | Pedido pela Lei de Acesso à Informação, com as restrições legais | Art. 18 |
Se o órgão não tiver regulamento próprio, deve entregar as informações em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 de forma justificada (art. 19, § 2º). Quem recebe responde civil, penal e administrativamente se usar o vídeo fora da finalidade pedida (art. 19, § 3º).
E o pedido de um cidadão pela LAI?
A Lei de Acesso à Informação restringe o acesso a informações pessoais ligadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem por até 100 anos, liberando-o à própria pessoa e a agentes autorizados, ou a terceiros com previsão legal ou consentimento (art. 31). Por isso, para atender o pedido de um cidadão, o órgão pode precisar entregar cópia com ocultação.
A experiência da All Control
A All Control é uma das pioneiras em câmeras corporais no Brasil, com operação no Pará há mais de quatro anos, e atende órgãos como DETRAN-PA, DETRAN-RR, SEGUP-PA, SESP-ES e Transalvador. Veja as demais regras em o que exigem as Portarias 648 e 1.099 e a solução em Body Cam para Segurança Pública.
