Carona em ata de registro de preços de câmera corporal: o que a Lei 14.133 permite
A Lei 14.133/2021 permite que um órgão que não participou da licitação adira à ata de câmeras corporais de outro, desde que justifique a vantagem, prove que o preço é de mercado e tenha o aceite do gerenciador e do fornecedor. Cada órgão pode contratar até 50% do que foi registrado, o total das adesões não passa do dobro, e órgão federal não pode aderir a ata estadual ou municipal.

O que é a carona
Carona é o nome popular da adesão à ata de registro de preços por um órgão que não participou da licitação. A regra está no art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Para câmeras corporais, ela permite aproveitar uma licitação já feita por outro órgão, desde que o objeto registrado atenda à necessidade de quem adere.
Os três requisitos
- Justificar a vantagem da adesão, inclusive em caso de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço (art. 86, § 2º, I).
- Demonstrar que os preços registrados são compatíveis com o mercado, na forma do art. 23 (art. 86, § 2º, II).
- Consultar e obter o aceite prévio do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º, III).
Os limites
| Regra | O que a lei diz | Dispositivo |
|---|---|---|
| Vigência da ata | 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso | Art. 84 |
| Limite por órgão que adere | Até 50% dos quantitativos de cada item registrado para o gerenciador e os participantes | Art. 86, § 4º |
| Limite total | As adesões somadas não passam do dobro do quantitativo de cada item | Art. 86, § 5º |
| Quem pode aderir | Órgãos federais, estaduais e municipais a atas federais ou estaduais; municípios a atas municipais só se houve licitação | Art. 86, § 3º (Lei 14.770/2023) |
| Vedação | Órgão federal não adere a ata de órgão estadual ou municipal | Art. 86, § 8º |
| Transferência voluntária | A adesão a ata federal pode ser exigida; o limite do dobro não se aplica em programa federal descentralizado com preço compatível | Art. 86, § 6º |
Ata de outro estado: pode?
Pode. Pela redação dada pela Lei 14.770/2023 ao § 3º do art. 86, órgãos estaduais e municipais podem aderir a atas gerenciadas por órgãos federais ou estaduais, inclusive de outro estado. Um município só pode aderir à ata de outro município se o registro de preços tiver sido formalizado mediante licitação. O caminho inverso é vedado: órgão federal não adere a ata estadual (§ 8º).
O que o Decreto 11.462/2023 acrescenta
O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta o registro de preços na administração federal. Ele repete os requisitos e limites (arts. 31 a 33) e acrescenta prazos: o gerenciador só autoriza a adesão depois do aceite do fornecedor, e o órgão que adere tem 90 dias para contratar após a autorização, dentro da vigência da ata, prorrogáveis em caráter excepcional (art. 31, §§ 1º a 3º). Estados e municípios podem ter regulamento próprio de registro de preços: confira o do seu ente.
As atas do Ministério da Justiça
A Portaria MJSP nº 648/2024 inclui entre as competências do Ministério disponibilizar atas de registro de preços de câmeras corporais para eventual adesão dos órgãos de segurança pública (art. 6º, VII). Por ser ata federal, ela pode receber adesão de estados e municípios, nas regras do art. 86.
Antes de aderir, confira
- A ata está vigente e há tempo para contratar dentro dela.
- Os itens atendem à NT-SENASP nº 014/2024 e às diretrizes da Portaria 648, exigidas quando há recurso federal, inclusive de emendas e doações desde a Portaria 1.099/2025.
- Se a aquisição for de 500 câmeras ou mais com recurso da União, a solução de gestão tem certificação ISO/IEC 27001:2022 (Errata 03/2026 da NT).
- A ata registra só o equipamento ou também o serviço de armazenamento, gestão e suporte.
- O contrato comporta a guarda mínima de 90 dias e de 1 ano nos casos graves (Portaria 648, art. 15).
- A pesquisa de preços que demonstra a compatibilidade com o mercado está no processo.
A experiência da All Control
A All Control é uma das pioneiras em câmeras corporais no Brasil, com operação no Pará há mais de quatro anos, e atende órgãos como DETRAN-PA, DETRAN-RR, SEGUP-PA, SESP-ES e Transalvador, com capacitação dos agentes em plataforma própria. Veja as exigências técnicas em o que exigem as Portarias 648 e 1.099 e a solução em Body Cam para Segurança Pública.
