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Câmera corporal para agentes de trânsito: o que vale para DETRANs e órgãos municipais

Sim, agentes de trânsito podem usar câmera corporal, e órgãos como o DETRAN-PA e a Transalvador, de Salvador, já usam. A diferença é que a Portaria MJSP 648/2024 não lista os agentes de trânsito entre os órgãos a que se aplica (art. 1º): cada órgão define as regras em norma própria e pode adotar a portaria federal como referência.

Equipe All Control4 min de leitura
Câmera instalada no para-brisa de uma viatura registrando o trânsito à noite

Agente de trânsito faz parte da segurança pública?

Desde a Emenda Constitucional 82/2014, o art. 144, § 10, da Constituição trata da segurança viária: ela compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito e cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados e municípios e a seus agentes. A Lei nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), inclui os agentes de trânsito entre os integrantes operacionais do sistema (art. 9º, § 2º, XV).

O que a Portaria 648 diz, e o que não diz

A Portaria MJSP nº 648/2024 lista no art. 1º as polícias federal, rodoviária federal, militares, civis e penais, os bombeiros, a perícia criminal e as guardas municipais. Os agentes de trânsito não aparecem nessa lista. Mesmo assim, a portaria trata de situações típicas do trânsito para as forças que cobre: uso obrigatório da câmera nos sinistros de trânsito (art. 8º, XV) e nas atividades de fiscalização e vistoria técnica (art. 8º, VIII), além de valer para as câmeras de viatura quando tecnicamente viável (art. 22).

Quando o projeto do órgão de trânsito usar dinheiro federal, confira no instrumento do repasse se a 648 é exigida. Desde a Portaria 1.099/2025, a condição de seguir a 648 alcança não só o FNSP e o Funpen, mas também emendas parlamentares, repasses voluntários e doações.

O vídeo serve para comprovar a infração?

O Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente, por aparelho eletrônico, por equipamento audiovisual ou por outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo Contran (art. 280, § 2º). Antes de prever a gravação da câmera corporal como meio de comprovar a autuação, confira a regulamentação vigente do Contran. Independentemente disso, a gravação registra a abordagem e a conduta do agente e do condutor.

Onde a câmera entra na rotina do trânsito

  • Abordagem e fiscalização: registro da conversa entre agente e condutor, do começo ao fim.
  • Sinistros: registro da cena antes que os veículos sejam removidos.
  • Operações e blitze: registro contínuo durante a operação.
  • Remoção e apreensão de veículos: registro do estado do veículo e dos procedimentos.

O que copiar da Portaria 648, mesmo sem obrigação

  • Guarda mínima de 90 dias, e de 1 ano para gravações ligadas a processo, prisão ou lesão grave (art. 15).
  • Hash, log, data, hora, localização e identificação do agente e da câmera em cada gravação (art. 11).
  • Arquivo original sem alteração, com cópias editadas só para divulgação (art. 12).
  • Acesso pela Lei de Acesso à Informação e por requisição de autoridades (arts. 18 e 19).
  • Descarte rastreável, com logs mantidos (art. 17).
  • Preferência pela gravação do turno inteiro (art. 10, § 2º).

A experiência da All Control

A All Control atende órgãos de trânsito como DETRAN-PA, DETRAN-RR e Transalvador, além de órgãos de segurança como SEGUP-PA e SESP-ES, e é uma das pioneiras em câmeras corporais no Brasil, com operação no Pará há mais de quatro anos e capacitação dos agentes em plataforma própria. Conheça a solução em Body Cam para Segurança Pública e, para as viaturas, o Monitoramento Veicular.

Perguntas frequentes

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