All Control Soluções Inteligentes
Setor Público

Cadeia de custódia do vídeo da câmera corporal: como garantir que a gravação vale como prova

A gravação vale como prova quando é possível demonstrar, do momento em que foi feita até o processo, que o arquivo é o original e que cada acesso ficou registrado. É isso que pedem o Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019) e a Portaria MJSP 648/2024 (arts. 11 a 13): hash, log, identificação do agente e da câmera e arquivo original sem alteração.

Equipe All Control4 min de leitura
Câmera corporal presa ao colete tático de um agente de segurança

O que é cadeia de custódia

O art. 158-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos que mantém e documenta a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte. O § 2º acrescenta que o agente público que reconhece um elemento de interesse para a prova fica responsável por preservá-lo.

O que a Portaria 648 exige do vídeo

A Portaria MJSP nº 648/2024 manda que a regulamentação de cada órgão proteja a cadeia de custódia na forma do CPP (art. 13) e detalha como fazer isso com a gravação:

  • Rastreabilidade com função hash, registro de eventos (log), marca d'água, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador e do equipamento (art. 11, § 1º).
  • Sistema auditável, que identifique acessos, consultas e qualquer outro tratamento das gravações (art. 11, § 2º).
  • Numeração única de cada câmera e de cada gravação, ligada ao profissional que a usou (art. 9º, § 1º).
  • Original inalterável: o arquivo produzido pela câmera não pode ser modificado (art. 12).
  • Cópias com ocultação de terceiros, nudez ou outras situações só podem ser divulgadas se o original continuar preservado em separado (art. 12, §§ 1º e 2º).

O que é o hash, em uma frase

A portaria define hash como a função que converte dados de qualquer tamanho em uma saída de tamanho fixo (art. 5º, V). Na prática, é uma impressão digital do arquivo: se um único trecho do vídeo for alterado, o hash muda, e a diferença aparece na conferência.

As 10 etapas do CPP aplicadas à gravação

O art. 158-B do CPP lista dez etapas de rastreamento do vestígio. A tabela abaixo é uma leitura prática de como cada etapa aparece no vídeo da câmera corporal; os nomes das etapas são os da lei.

Etapa (CPP, art. 158-B)Como aparece no vídeo da câmera corporal
I. ReconhecimentoIdentificar a gravação de interesse e classificá-la (Portaria 648, art. 8º, § 4º)
II. IsolamentoImpedir qualquer alteração no arquivo original (art. 12)
III. FixaçãoMetadados de data, hora, local, agente e câmera (art. 11, § 1º)
IV. ColetaDescarga da câmera para o sistema com validação de entrada (art. 11)
V. AcondicionamentoArquivo guardado com hash registrado e numeração única (arts. 9º e 11)
VI. TransporteEnvio ou compartilhamento com registro de quem enviou
VII. RecebimentoRegistro de quem recebeu, quando e para qual procedimento
VIII. ProcessamentoAnálise pericial ou cópia editada, sempre com o original preservado (art. 12, § 2º)
IX. ArmazenamentoGuarda pelos prazos do art. 15, em nuvem segura quando for o caso (art. 14)
X. DescarteExclusão rastreável, com logs e metadados mantidos (art. 17)

Pontos que enfraquecem a prova

  • Cópia exportada sem o hash do original para comparação.
  • Vídeo cortado ou desfocado entregue sem que o original tenha sido mantido em separado.
  • Usuário compartilhado no sistema, que impede saber quem viu ou baixou a gravação (art. 11, § 2º).
  • Câmera sem numeração ligada ao agente que a usou (art. 9º, § 1º).
  • Descarte sem log, que apaga a história do arquivo (art. 17).

Acesso do sistema de justiça

Juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria e autoridades com investigação formal podem requisitar as gravações (art. 19, I), e, quando requisitarem, o vídeo deve ser entregue em formato original (art. 12, § 3º). O acesso deve passar por sistemas dedicados, com protocolos de segurança (art. 19, § 1º), e a portaria pede que os órgãos disponibilizem acesso em tempo real às instituições do sistema de justiça criminal (art. 19, § 4º).

A experiência da All Control

A All Control implanta câmeras corporais com central de monitoramento e capacitação dos agentes, e opera o serviço no Pará há mais de quatro anos. Atende órgãos como DETRAN-PA, DETRAN-RR, SEGUP-PA, SESP-ES e Transalvador. Veja as regras gerais em o que exigem as Portarias 648 e 1.099 e a solução em Body Cam para Segurança Pública.

Perguntas frequentes

Leia também

Quer levar isso para o seu projeto?

Fale com a equipe All Control e receba uma orientação sob medida — o primeiro contato é sem compromisso.