Regras para voar drone com base automática no Brasil em 2026: ANAC (RBAC 100) e DECEA (ICA 100-40)
Operar drone com base automática no Brasil exige cumprir duas normas: o RBAC 100 da ANAC, aprovado pela Resolução 805 de 15/06/2026, que trata da aeronave, do operador e do piloto; e a ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 01/07/2026, que trata do acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS. Como o voo do dock costuma ser além da linha de visada, ele exige autorização da ANAC e espaço aéreo segregado.

Quem regula o quê
| Órgão | Norma | O que regula |
|---|---|---|
| ANAC | RBAC nº 100 (Resolução 805, de 15/06/2026) | A aeronave, o operador e o piloto remoto |
| DECEA | ICA 100-40 (Portaria DECEA 2.094/DNOR8, vigente desde 01/07/2026) | O acesso ao espaço aéreo, pedido no SARPAS |
ANAC: as três categorias do RBAC 100
O RBAC nº 100 substituiu o antigo RBAC-E nº 94 e passou a classificar a operação pelo risco. Segundo o resumo do governo federal:
- Aberta: drone de até 25 kg, na linha de visada ou com observador, até 120 m de altura e a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas.
- Específica: o que não cabe na aberta; exige seguir um cenário padrão da ANAC ou obter autorização operacional após avaliação de risco.
- Certificada: operações de maior risco, que exigem certificação.
Voo de dock além da linha de visada não cabe na categoria aberta. Ele entra na específica, com autorização.
O que a ANAC já autorizou para dock
Em 21/01/2026, a ANAC concedeu autorização de projeto ao DJI Dock 2 com o Matrice 3D/3TD para operações de rotina além da linha de visada, até 5,75 km do ponto de decolagem. A DJI lembra que a autorização do equipamento não dispensa o resto: aprovação do operador, pilotos qualificados, avaliação de risco de cada local, pedido no SARPAS e um operador humano acompanhando cada missão.
Dock 3 e Dock 4: até a data desta matéria, não encontramos autorização de projeto equivalente publicada pela ANAC para esses modelos. Isso significa que, hoje, o voo além da linha de visada com eles depende de autorização operacional específica, caso a caso. Vale conferir a situação atualizada na ANAC antes de decidir.
DECEA: o que a ICA 100-40 diz para segurança pública e defesa civil
O texto da ICA 100-40 traz regras que pesam diretamente para órgãos públicos:
| Artigo | O que diz |
|---|---|
| Art. 25 | Voo além da linha de visada é feito com segregação do espaço aéreo |
| Art. 34 | Operações especiais de segurança pública e defesa civil têm prioridade sobre as demais |
| Art. 36 | Qualquer operação, mesmo autorizada, deve parar quando se aproximar drone de segurança pública ou defesa civil |
| Art. 43 | Segurança pública, defesa civil, guardas municipais, Força Nacional e outros são órgãos especiais com resposta imediata, se credenciados no DECEA |
| Art. 44 | Operação aérea especial: emergência sem planejamento prévio, drone de até 25 kg, na linha de visada, até 120 m |
| Art. 45 | Órgão credenciado pode ser autorizado a voar além da linha de visada em espaço segregado, com acordo operacional prévio |
| Art. 57 | Pedido com 30 min de antecedência para operação aérea especial; 8 dias corridos para voo além da linha de visada na categoria específica |
| Art. 59 | Em Zona UTM, voo além da linha de visada de até 1 hora, em área circular de até 30 km² |
A consequência prática: a regra rápida de emergência (art. 44) vale para voo na linha de visada. O dock, que voa sem piloto no local, depende do caminho do art. 45 — credenciamento, espaço segregado e acordo operacional — preparado antes da primeira ocorrência. O credenciamento é feito pelo portal de drones do DECEA.
Lista de verificação para o órgão
- Cadastro do drone e do operador na ANAC e enquadramento na categoria específica.
- Autorização para voo além da linha de visada: a de projeto (Dock 2 + Matrice 3D/3TD) ou a operacional, caso a caso.
- Credenciamento do órgão no DECEA como órgão especial com necessidade de resposta imediata.
- Acordo operacional com o DECEA para as áreas de atuação do dock.
- Avaliação de risco de cada ponto de instalação.
- Operador humano acompanhando cada missão.
A All Control e a regularização
A All Control é revendedora autorizada DJI Enterprise e trata a regularização como parte do projeto, junto com a escolha do equipamento. Veja as diferenças entre Dock 4, Dock 3 e Dock 2 e a solução em Drones DJI Enterprise.
