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Regras para voar drone com base automática no Brasil em 2026: ANAC (RBAC 100) e DECEA (ICA 100-40)

Operar drone com base automática no Brasil exige cumprir duas normas: o RBAC 100 da ANAC, aprovado pela Resolução 805 de 15/06/2026, que trata da aeronave, do operador e do piloto; e a ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 01/07/2026, que trata do acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS. Como o voo do dock costuma ser além da linha de visada, ele exige autorização da ANAC e espaço aéreo segregado.

Equipe All Control4 min de leitura
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Quem regula o quê

ÓrgãoNormaO que regula
ANACRBAC nº 100 (Resolução 805, de 15/06/2026)A aeronave, o operador e o piloto remoto
DECEAICA 100-40 (Portaria DECEA 2.094/DNOR8, vigente desde 01/07/2026)O acesso ao espaço aéreo, pedido no SARPAS

ANAC: as três categorias do RBAC 100

O RBAC nº 100 substituiu o antigo RBAC-E nº 94 e passou a classificar a operação pelo risco. Segundo o resumo do governo federal:

  • Aberta: drone de até 25 kg, na linha de visada ou com observador, até 120 m de altura e a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas.
  • Específica: o que não cabe na aberta; exige seguir um cenário padrão da ANAC ou obter autorização operacional após avaliação de risco.
  • Certificada: operações de maior risco, que exigem certificação.

Voo de dock além da linha de visada não cabe na categoria aberta. Ele entra na específica, com autorização.

O que a ANAC já autorizou para dock

Em 21/01/2026, a ANAC concedeu autorização de projeto ao DJI Dock 2 com o Matrice 3D/3TD para operações de rotina além da linha de visada, até 5,75 km do ponto de decolagem. A DJI lembra que a autorização do equipamento não dispensa o resto: aprovação do operador, pilotos qualificados, avaliação de risco de cada local, pedido no SARPAS e um operador humano acompanhando cada missão.

Dock 3 e Dock 4: até a data desta matéria, não encontramos autorização de projeto equivalente publicada pela ANAC para esses modelos. Isso significa que, hoje, o voo além da linha de visada com eles depende de autorização operacional específica, caso a caso. Vale conferir a situação atualizada na ANAC antes de decidir.

DECEA: o que a ICA 100-40 diz para segurança pública e defesa civil

O texto da ICA 100-40 traz regras que pesam diretamente para órgãos públicos:

ArtigoO que diz
Art. 25Voo além da linha de visada é feito com segregação do espaço aéreo
Art. 34Operações especiais de segurança pública e defesa civil têm prioridade sobre as demais
Art. 36Qualquer operação, mesmo autorizada, deve parar quando se aproximar drone de segurança pública ou defesa civil
Art. 43Segurança pública, defesa civil, guardas municipais, Força Nacional e outros são órgãos especiais com resposta imediata, se credenciados no DECEA
Art. 44Operação aérea especial: emergência sem planejamento prévio, drone de até 25 kg, na linha de visada, até 120 m
Art. 45Órgão credenciado pode ser autorizado a voar além da linha de visada em espaço segregado, com acordo operacional prévio
Art. 57Pedido com 30 min de antecedência para operação aérea especial; 8 dias corridos para voo além da linha de visada na categoria específica
Art. 59Em Zona UTM, voo além da linha de visada de até 1 hora, em área circular de até 30 km²

A consequência prática: a regra rápida de emergência (art. 44) vale para voo na linha de visada. O dock, que voa sem piloto no local, depende do caminho do art. 45 — credenciamento, espaço segregado e acordo operacional — preparado antes da primeira ocorrência. O credenciamento é feito pelo portal de drones do DECEA.

Lista de verificação para o órgão

  • Cadastro do drone e do operador na ANAC e enquadramento na categoria específica.
  • Autorização para voo além da linha de visada: a de projeto (Dock 2 + Matrice 3D/3TD) ou a operacional, caso a caso.
  • Credenciamento do órgão no DECEA como órgão especial com necessidade de resposta imediata.
  • Acordo operacional com o DECEA para as áreas de atuação do dock.
  • Avaliação de risco de cada ponto de instalação.
  • Operador humano acompanhando cada missão.

A All Control e a regularização

A All Control é revendedora autorizada DJI Enterprise e trata a regularização como parte do projeto, junto com a escolha do equipamento. Veja as diferenças entre Dock 4, Dock 3 e Dock 2 e a solução em Drones DJI Enterprise.

Perguntas frequentes

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